Anistia e usucapião


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Anistia e usucapião

Queeny
postou em Seg, 16 Nov 2009, 15:13
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Olá:

    Fiz plantas para o processo de Anistia de 2003 em São Paulo- esse ano, fui procurada por uma das pessoas que tinham essas plantas, que acabou não a utilizando. Segundo seu advogado, poderia dar entrada no processo de usucapião utilizando essa mesma planta, faltando apenas atualizar uma modificação na garagem.
    Como foi o que o cliente me pediu, eu fiz somente essa alteração (e no título do desenho). Como eu sou técnica em Edificações mas nunca tirei meu CREA (já que nunca precisei), só fiz plantas com bem menos do que 500m² de área construída - segundo a orientação que recebi por escrito na subprefeitura, não era necessário assinar até essa metragem para anistia.
    O mesmo princípio vale para usucapião? Acho que sim, já que o advogado disse que a mesma planta poderia ser utilizada. Alguém poderia me confirmar essa informação, por favor?

    Obrigada


      Responder com Cita��o

    F�rum E-Civil
    postou em
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    Anistia e usucapião

    IsaacdeCristo
    postou em Seg, 16 Nov 2009, 18:31
    Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3224

      Taí um assunto que eu gostaria de discutir, se possível posta um tíopico lá no Fórum Conhecendo Obras (http://www.conhecendoobras.com.br).


      Editado pela última vez por IsaacdeCristo em Qui, 15 Set 2011, 16:26, num total de 2 vezes
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      Resposta do FÓRUM CONHENDO OBRAS

      IsaacdeCristo
      postou em Qua, 18 Nov 2009, 07:46
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3224

        Cara Queeny,

        Transcreo aqui a mesma resposta que dei lá no "Fórum Conhecendo Obras" (http://www.conhecendoobras.com.br):

        A documentação para anistia é mais técnica e já relacionada na Lei de Anistia, já para a Usucapião, voce deve apresentar a relação de documentos a seguir:

        - Memorial descritivo e planta de situação do imóvel com a respectiva ART de engenheiro, arquiteto, topógrafo, acredito que você possa assinar, se fizer sua inscrição no Crea - confirme...
        - Requerimento com firma reconhecida para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões;
        - Documentos que comprovem residência a mais de 05(cinco) anos:
        - IPTU;
        - Contas de água, luz, telefone, etc e outras correspondências particulares;
        - Registro dos moradores, cartões de vacinação, etc. nos postos de saúde da região;
        - Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro);
        - Registro escolares de filhos;
        - Indicação e comprovação da existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários);
        - Prova de prestação de serviços de coleta de lixo - fotos, declaração da empresa que executa o serviços;
        - Prova de existência de transporte público na área ocupada;
        - Prova da existência de iluminação pública;
        - Provas que indiquem a ocupação. No Google Earth já se consegue imagens aéreas bem definidas;
        - Comprovantes de compra a crédito, carnês, etc;
        - Recibos de endereço como endereço de entrega;
        - Declarações de instituições que prvadas que confirmem a existência do núcleo por mais de cinco anos (exemplos: hospitais, escolas, universidades, Rotary Club, etc.);

        Continue postando para esclarecer suas dúvidas

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