Resposta do FÓRUM CONHENDO OBRAS
- IsaacdeCristo
- postou em Qua, 18 Nov 2009, 07:46
- Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222
Cara Queeny,
Transcreo aqui a mesma resposta que dei lá no "Fórum Conhecendo Obras" (http://www.conhecendoobras.com.br):
A documentação para anistia é mais técnica e já relacionada na Lei de Anistia, já para a Usucapião, voce deve apresentar a relação de documentos a seguir:
- Memorial descritivo e planta de situação do imóvel com a respectiva ART de engenheiro, arquiteto, topógrafo, acredito que você possa assinar, se fizer sua inscrição no Crea - confirme...
- Requerimento com firma reconhecida para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões;
- Documentos que comprovem residência a mais de 05(cinco) anos:
- IPTU;
- Contas de água, luz, telefone, etc e outras correspondências particulares;
- Registro dos moradores, cartões de vacinação, etc. nos postos de saúde da região;
- Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro);
- Registro escolares de filhos;
- Indicação e comprovação da existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários);
- Prova de prestação de serviços de coleta de lixo - fotos, declaração da empresa que executa o serviços;
- Prova de existência de transporte público na área ocupada;
- Prova da existência de iluminação pública;
- Provas que indiquem a ocupação. No Google Earth já se consegue imagens aéreas bem definidas;
- Comprovantes de compra a crédito, carnês, etc;
- Recibos de endereço como endereço de entrega;
- Declarações de instituições que prvadas que confirmem a existência do núcleo por mais de cinco anos (exemplos: hospitais, escolas, universidades, Rotary Club, etc.);
Continue postando para esclarecer suas dúvidas
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Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)