Está em discussão no Congesso uma Medida provisória que pode aumentar o número de empresas beneficiads pelo sistema SIMPLES. A emenda nº 29, se aprovada, incluirá escritórios de arquitetura e engenharia no SIMPLES, diminuindo a carga tributária, hoje tão excessiva, sobre nós!
Vejam o texto completo abaixo:
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disponivel em http://www.confea.org.br
Marcos Tulio conclama profissionais a mobilizacao para aprovar PL 123/04
Brasilia, 08 de fevereiro de 2005
Uma Medida Provisoria e um Projeto de Lei que tramitam no Congresso, no momento, merecem atencao especial dos profissionais da area tecnologica: Eh a MP 275/05, que altera a Lei do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos) para reajustar os valores das faixas de enquadramento, e o PL 123/04 que cria o Super Simples e unifica o pagamento de nove impostos e contribuicoes federais de estados e municipios.
O presidente do Confea, eng. Marcos Tulio de Melo, solicitou em regime de urgencia mobilizacao dos Creas, entidades municipais, regionais e nacionais para a sensibilizacao dos parlamentares dos seus estados, visando a aprovacao da MP e o PL.
Marcos Tulio enviou ja enviou correspondencia aos deputados federais ressaltando a contribuicao que a construcao civil - so para citar um exemplo da area tecnologica - da a geracao de emprego no pais, com reflexo direto e substancial na economia.
Hoje pequenas empresas de arquitetura e engenharia nao podem fazer a opcao pelo Simples. A emenda de número 29 a MP 275, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), reverte este quadro. O deputado entende que a vedacao que ocorre hoje nao tem nenhum sentido. Na avaliacao dele, desde que se enquadrem nos limites de receita bruta previstos na legislacao, essas empresas tem todo o direito de optar pelo Sistema como qualquer outra pequena empresa.
A MP tramita desde 29 de dezembro de 2005 e ja recebeu 34 emendas. O relator eh o deputado Milton Barbosa (PSC/BA), que deve apresentar seu parecer somente durante a apreciacao da proposicao no plenario, o que pode ocorrer ainda este mes.
O Super Simples proposto pelo PL 123/04, de autoria do deputado Juthay Junior (PSDB/BA), esta sendo chamado de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa porque regulamenta o artigo 146 e o inciso IX do artigo 170 da Constituicao. Ja foi aprovado na Comissao Especial da Camara na forma de substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), com complementacao de voto. Se acatado no plenario da Camara, vai a revisao do Senado.
Segundo Marcos Tulio as medidas em questao constituem significativos avancos para o setor, especialmente na simplificacao do processo de recolhimento dos impostos devidos. “Isso certamente ampliara a capacidade das empresas de investir em novos empreendimentos e, consequentemente, de promover a abertura de novas frentes de trabalho e emprego”, destacou.
Frente Parlamentar - Criada em 23 de agosto passado, por iniciativa do engenheiro civil e senador Marcelo Crivella (PL-RJ) com o apoio do Sistema Confea/Crea, a Frente Parlamentar da Engenheira - que reune 35 dos 94 parlamentares federais vinculados ao Sistema – tem papel fundamental na aprovacao da MP 275/05 e do PL 123/04.
Faz parte dos objetivos da Frente agilizar em 2006, boa parte dos 150 projetos-de-lei que tramitam no Congresso Nacional e sao de interesse das profissoes da area tecnologica.
Marcos Tulio acredita que a Frente eh importante a partir do momento em que mostra a forca dos profissionais da area tecnologica e se preocupa nao so em defender os interesses ligados as profissoes, mas em colaborar com o Estado para a construcao de uma politica de desenvolvimento para o pais. “E garantir as pequenas empresas da area tecnologica o direito de opcao pelo Simples, o que vai lhe possibilitar melhores condicoes de geracao de emprego, deve ser considerada uma grande contribuicao a essa politica”, ressaltou.
Bety Rita Ramos
Da equipe da ACOM