Administro uma unidade residencial em condomónio edilício.
O HABITE-SE é de 1951, e a ultima restauração de fachada foi feita há cerca de 8 anos.
Originalmente o prédio possuia varandas que entretanto, com o passar do tempo e autorização do condomínio, foram sendo fechadas pelos proprietários sendo que esta unidade especificamente teve trocada a esquadria de madeira que fechava a varanda por esquadria de alumínio anodizado há 30 anos atrás.
Há cerca de dois meses, um pedaço do reboco externo desprendeu-se da fachada, junto à esquadria.
O morador imediatamente avisou o síndico e solicitou o reparo da fachada, por duas razões: 1ª) risco para transeuntes visto a unidade estar localizada na fachada frontal e 2ª) possibilidade de infiltração e consequentes danos na parte interna da unidade visto a proximidade das chuvas de verão.
O síndico entretanto entende ser o reparo responsabilidade do proprietário da unidade, alegando que a fixação da esquadria foi feita indevidamente no reboco quando deveria ter sido fixada na laje e que esse fato causou estresse da massa do reboco.
Embora seja leiga no assunto - formação na área jurídica, penso que a laje não deva ser furada para fixação de janelas e que isto representaria um risco à segurança da construção como um todo.
Penso que o reboco desprendeu-se pela simples ação do tempo - decurso de tempo desde a última recuperação + exposição direta a sol e chuva.
Busco embasamento técnico para o assunto.
Alguém pode ajudar?