- A_Araujo
- postou em Ter, 09 Out 2012, 14:16
- Usuário Nível 1 | Mensagens: 6
Complementado os colegas, destaco um outro ponto interessante: na maioria dos códigos de obra você vai descobrir em algum lugar falando que "paredes divisórias", "paredes limítrofes" etc devem ser realizadas em alvenarias de "uma vez" ou de "tijolos deitados".
Lembrando que o limite do lote é uma linha imaginária, o muro de divisa deve pertencer a ambos os vizinhos, sendo uma obrigação de ambos. Neste caso, ambos participam $$$ e o muro pode ser feito metade de sua espessura para cada lado da linha imaginária.
Mas se eu tenho um lote, não sei quem é meu vizinho ou ele não liga para o fato de permanecer aberto e eu resolvo enfiar a mão no bolso e murar sózinho, vou fazer isto da linha imaginária para dentro, ou seja, dentro do que me pertence - e o muro é meu, meu, todo meu...
Percebeu a diferença? No primeiro caso, o muro é espesso o suficiente para que, amanhã, o vizinho que quiser fazer um prédio de dez andares o faça sobre a metade da alvenaris que lhe pertence, sem invadir a pertença alheia, deixando aí metade da espessura à quisa de muro (embora inútil).
Na outra forma, dá-se seguimento ao muro até chegar dez andares acima pois se acha feito exclusivamente sobre o terreno que te pertence (a outra metade da espessura foi aquela que o vizinho não fez).
Importa primeiro saber, portanto, a história do muro. Se pertence a ambos, não pode ser utilizado com exclusividade. Se pertence somente ao seu lote, não só pode como o vizinho não tem direito nem de bater prego nele - afinal, a parede é sua.
Abraço,