Olá amigos!
Sou do Guia da Obra (http://www.guiadaobra.net) e por lá vários usuários possuem dúvidas recorrentes sobre janelas nas divisas do terreno.
Até onde isso é legal?
Imagino que seja obrigatório, para a maioria das construções, respeitar no mínimo 1 corredor lateral, e janelas na construção voltadas para este corredor, seriam livres.
No entanto, se a construção estiver rente à divisa, qualquer tipo de janela e até mesmo blocos de vidro ou elementos vazados, imagino que seriam proibidos.
O que me dizem? Há uma lei que defina isso de modo geral ou varia de município para município? Se o imóvel for dentro de condomínio, o mesmo pode "regulamentar" a existência de janelas nas divisas?
Obrigado a todos pela atenção!