Boa tarde, moro no primeiro andar de um prédio e as janelas dos quartos, instaladas a 1,20 mt do chão, dão para um corredor nos fundos, sem qualquer tipo de finalidade, os moradores do apartamento ao lado julgam que este corredor fazer parte do apartamento deles, como área privativa, mas na convenção consta como área comum, e por isto o transformaram em área de varal e local para os filhos brincarem. Gostaria muito de saber se é permitido tal atitude, já que eu estou ficando prejudicada na minha privacidade, sem ter o direito de abrir as janelas. Existe alguma lei que diz qual a distância das janelas entre os prédios, será que também existe alguma que fala sobre a circulação na área de janelas de quarto, como no meu caso?!
Muito obrigada
Sílvia Helena