Marta escreveu:Pois é estão querendo da entrada como usucapião, apenas sobre a passagem. Tem como eles ganharem a causa?
Infelizmente sim Marta. Se não houve averbação dessa servidão no registro do imóvel, pode ser que eles ganhem.
Marta escreveu:Pois é estão querendo da entrada como usucapião, apenas sobre a passagem. Tem como eles ganharem a causa?
Junior Gouvêa escreveu:Minha vila não tem síndico, e não sei ao certo se esta servidão pertence a casa ao lado da vila ou se pertence a vila. O que posso fazer para resolver esta questão?
Robert Abreu Schilling Ju escreveu:Temos uma propriedade rural e entre ela e a propriedade vizinha existe uma servidão de passagem para ambos. Minha pergunta, a vizinha pode colocar porteiras fazendo a servidão de curral para ficar cercando gado?
_Cristiane_ escreveu:A pergunta é, se melhoro essa passagem, posso proibi-lo de passar de automóvel e que ele continue somente a pé? Posso colocar uma porteira, impedindo o acesso de carro, deixando espaço aberto apenas para pedestres?
Ele pode me obrigar a deixa-lo entrar de carro? Essa passagem já existe há muitos anos, mas não está registrada em cartório. Devo registra-la? posso definir as regras?
fernando_ escreveu:tenho direito a essa passagem? tenho que pagar algo para ter direito ou é obrigação desse vizinho me dar passagem como todos os outros fazem, inclusive eu para os que moram além de mim?