Dúvidas sobre servidão de passagem. Esclareça aqui!


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Re: Servidão de passagem provisória

Nereu
postou em Dom, 16 Jul 2017, 00:19
Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

    Thiago23 escreveu:Boa noite tenho um terreno q está encravado para passagem de trânsito.e q para chegar de carro até o terreno a prefeitura teria q fazer uma ponte.mas enquanto a prefeitura não fizer a ponte poderia passar pelo terreno ou lado do rio q e de meu vizinho ou ele pode impedir minha passagem. posso passar por ali ate a prefeitura fazer a ponte


    Boa noite Thiago,
    Primeiramente converse com seu vizinho para que haja uma concessão por parte dele para que você use este caminho como servidão de passagem provisória. Note que se você tiver outro local de acesso à via pública a servidão de passagem não se aplica. Se for o único caminho, e o vizinho negar a passagem, você deve solicitar judicialmente a passagem forçada.


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    servidao de passagem

    saberviver
    postou em Dom, 16 Jul 2017, 08:12
    Usuário Novato | Mensagens: 1

      Bom dia
      Comprei um terreno agora queria vedar o mesmo mas passa por la um visinho falei com ele para ele comecar a passar pelo terreno dele . foi entao que ele me mostrou a escritura dele onde tem uma servidao De passagem sobre o meu terreno. Essa servidao nunca foi registada e nao aparece na minha escritura. Alguem sabe o Que devo faze?

      Re: servidao de passagem

      Alexandre d'Vent
      postou em Dom, 16 Jul 2017, 20:27
      Visitante

        saberviver escreveu:Bom dia
        Comprei um terreno agora queria vedar o mesmo mas passa por la um visinho falei com ele para ele começar a passar pelo terreno dele . foi entao que ele me mostrou a escritura dele onde tem uma servidao De passagem sobre o meu terreno. Essa servidao nunca foi registada e nao aparece na minha escritura. Alguem sabe o Que devo faze?


        Olá, tem muita coisa a ser analisada aí.
        - O seu vizinho tem acesso, pelo próprio terreno, à via pública, então naturalmente ele deve passar pelo próprio terreno e não pelo seu.
        - A servidão deve constar em registro no Cartório de Registro de Imóveis, verifique isto;
        - O fato da escritura do terreno dele constar uma servidão de passagem no seu terreno é, no mínimo estranho;
        - Por fim, cuidado:
        Art. 1.379 do Código civil: O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
        Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


        Ou seja se ele já usa a servidão há mais de 10 anos, ele pode juridicamente tomar pra ele este pedaço do seu terreno e anexar ao dele.

        Sugiro que comece procurando no Cartório de Registro de Imóveis se existe o registro da tal servidão.
        Caso não haja, converse com seu vizinho e explique que não permitirá mais a passagem por seu terreno, e que ele tem acesso pelo terreno dele à via pública, o que descaracteriza a passagem pelo seu terreno como uma servidão.

        servidao de passagem

        Visitante
        postou em Dom, 16 Jul 2017, 20:56

          Ja foi visto nao ha nada registado. So ele tem na escritura dele e nao sabe explicar porque nao ha registo. Ja falei e nao quer passar pelo terreno dele . comprei o terreno a pouco tempo e nao tenho nada nos meus dodocuments. Ele dizme Que a passagem e dele e quer 5 metros De largura.
          Não acho isto normal.

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          Passagem forçada

          Denise
          postou em Sáb, 19 Jan 2019, 20:22
          Visitante

            Moro na casa da frente deixei a passagem para a casa dos fundos mas o dono da outra metade do terreno deixa o cachorro solto q mordeu minha menina e tbm está usando a passagem para deixar o carro isso pode acontecer?

            Servidão de Passagem, muro e porteira

            Ana Maria Paty
            postou em Ter, 12 Fev 2019, 06:52
            Visitante

              Adquiri um sítio onde consta na escritura uma servidão, sem definir medida. Estou com problemas com os moradores do sítio vizinho que o utilizam a servidão. Eles não são os proprietários do sítio, mas este os deixou morando lá. Tem ocorridos vários furtos de equipamentos do meu sítio, inclusive também gatos de luz e água. Gostaria de retirar a servidão e registrar queixa na delegacia contra o que vem ocorrendo, murar e colocar porteira na servidão. Como devo proceder? É possível fazer algo para sanar esses transtornos?

              Área de servidão

              All
              postou em Ter, 12 Mar 2019, 20:40
              Visitante

                No registro do meu imóvel tem uma área de servidão. Outros moradores estão colocando carros na área de servidão. Quando fui colocar meu carro em um local que não dificulta saída de outros veículos disseram que já era garagem de outra casa, porém o proprietário não está utilizando. Posso exigir a utilização da vaga para meu veículo? Não existiu acordo com os outros moradores! Posso exigir então que ninguém então utilize como garagem, caso eu não possa utilizar?

                  Responder com Citação

                Fórum E-Civil
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                Servidão de água

                SJorge
                postou em Dom, 07 Jul 2019, 15:01
                Usuário Novato | Mensagens: 1

                  Bom dia.
                  Tenho um terreno que tem um caminho de servidão para as pessoas que precisem regar os seus terrenos e tenham a água de rega canalizada por ali.
                  No total são 6 pessoas, sendo que 4 pessoas canalizaram a sua água por outro lado e já por ali não passam e as outras duas continuam a passar.
                  O primeiro divisor de águas (talhadouro) fica ao cimo do meu terreno e o segundo divisor fica no terreno a seguir ao meu que pertence a outra pessoa.

                  Minhas perguntas são...

                  Essas 4 pessoas que canalizaram a sua água pelo outro lado ainda tem acesso por ali?

                  As outras 2 pessoas só tem acesso até ao divisor de águas (talhadouro), ou podem seguir pelo meu terreno para o terreno delas? Lembrando que todos os moradores tem acesso aos seus terrenos por outro lado.

                  Se quiser construir um muro qual a largura que devo deixar para elas passarem?

                  Obrigado pela resposta.

                  SERVIDÃO DE PASSAGEM

                  LUCIANE PANOZZO
                  postou em Seg, 09 Set 2019, 16:09
                  Usuário Novato | Mensagens: 1

                    Boa tarde, tenho uma dúvida, tenho uma casa e terreno de frente, nos fundos tem uma outra casa, na escritura tem definido que o proprietário dos fundos teria 2,5m para servidão de passagem, porém o mesmo sem autorização (meus pais são de idade e estavam em casa e não conseguiram impedir) colocou retroescavadeira e construiu uma garagem ocupando 3m, e utilizando a nossa escada como passagem, isso ocorreu há +- 20 anos, depois de discussões meus pais construiram encima dessa garagem uma área de serviço. Não foi acordado nada em papel e legalmente. Hoje estou movendo uma ação solicitando a demolição dessa garagem e da área de serviço encima (esta última é nossa), e solicitando para que eles utilizem a sua servidão devidamente, para que eu posso cercar nosso terreno. Além disso eles tem tubulação de esgoto e água que passam no meio do nosso terreno, estou solicitando isso também. Gostaria de saber qual a probabilidade do juíz nos dar ganho de causa.

                    Visitante
                    postou em Qua, 11 Dez 2019, 19:38

                      Olá boa noite! Comprei um imóvel em 2000 sendo entrada única para as duas casas ( casa desmenbrada).
                      Em 2015, depois de alguns problemas com o vizinho por conta de um pitbull que vivia se soltando e pulando na gente na passagem é na minha porta resolvemos em acordo tenta torna as casas independentes eu fiquei de fazer o meu acesso usando uma parte da entrada única.
                      Fiz uma escada do 1° para o 2° andar e o vizinho ficou de fazer a dele para o terraço ( hoje só tem uma escada pro terraço para as duas casas). Ficaríamos empatados nas despesas e passaríamos o muro.
                      O vizinho em 2017 vendeu a casa sem fazer o que tinha sido acordado verbalmente, o comprador sabia disso.
                      hoje após minha saída dessa casa quando coloquei a mesma para venda os vizinhos vieram me falar que eu não tinha direito de usar essa entrada por que no documento deles consta que é uma garagem e que iriam quebrar nossa escada, falei que se eles queriam quebrar tudo bem, porém a entrada ia ser como antes e eu tinha que ter acesso a minha casa eles não aceitaram.

                      A dúvida é se essa entrada pode ser caracterizada como garagem já que é a entrada pras duas casas.

                      Não existe outro meio deu ter acesso ao meu imóvel, só por essa entrada.

                      As duas casas são contratos de compra e venda.


                      Responder Mensagem


                      Construção civil, discussões gerais