Dúvidas sobre servidão de passagem. Esclareça aqui!


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Re: Vizinho colocou cadeado em servidão de passagem, pode?

Nereu
postou em Ter, 13 Jun 2017, 11:52
Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

    fernando_ escreveu:Obrigado pela resposta, mas eu pergunto... Mesmo esta estrada existindo a mais de 50 anos esse vizinho pode cobrar o pagamento agora?
    Quando comprei o rancho já existia a estrada.
    E uma segunda pergunta... O valor estipulado pela justiça costuma ser alto ou simbólico?


    Sim ele pode cobrar. O proprietário diz o valor, e você pode contestar judicialmente, então o juiz estipula um valor em acordo com ambas as partes. Outro caminho a considerar é a aquisição da posse desta passagem por usucapião (www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-usucapiao.html), visto que, usou-se por mais de 20 anos esta passagem, até então considerada como SERVIDÃO DE PASSAGEM, e caso esta passagem não esteja averbada no registro do imóvel, abre-se uma grande possibilidade de ser usucapida.
    Como disse, veja com um advogado, existem basicamente 3 formas de se resolver isso: entrar em acordo com o proprietário e ele lhe ceder o direito de passagem, entrar com ação judicial para obter a passagem forçada indenizada ou ação judicial para posse por usucapião.

    Resposta dada originalmente pelo usuário "Jeferson Gusmão" no Dicionário E-Civil


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    Quem é responsável pela manutenção de servidão de passagem?

    SERGIO R M BICUDO
    postou em Ter, 13 Jun 2017, 11:55
    Visitante

      Tenho uma propriedade rural em Campos do Jordão/SP. Dentro dessa propriedade existe um terreno encravado para o qual forneci uma servidão de passagem já averbada em cartório. O acesso a essa servidão e através de uma ponte sobre um ribeirão. Todas as vezes que a ponte precisou de reparos o proprietário do imóvel dominante se recusou a participar das despesas. Como devo proceder ?

      Re: Quem é responsável pela manutenção de servidão de passag

      Nereu
      postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:00
      Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

        Sérgio,

        O proprietário do prédio dominante pode retirar da servidão as vantagens que possa proporcionar, dentro dos limites estabelecidos no ato constitutivo. Pode realizar obras no prédio serviente necessárias à sua conservação e uso. No caso de a servidão pertencer a mais de um prédio, as despesas serão custeadas pelos respectivos donos. Nada impede que, por acordo, fique a cargo do dono do prédio serviente a responsabilidade pelas obras referidas. Nesse caso, pode exonerar-se na obrigação abandonando total ou parcialmente a propriedade ao dono do prédio dominante. Se as obras forem muito caras para o dono do prédio serviente, pode ele para se livrar do ônus, abandonar a parte onerada com a servidão. Caso o proprietário do prédio dominante se recuse a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, deverá custear as obras. (http://mariafgr.jusbrasil.com.br/artigos/177898460/direitos-reais-servidao-e-usufruto)

        Resposta dada originalmente pelo usuário "Fernando Peixoto" no Dicionário E-Civil

        Re: Quem é responsável pela manutenção de servidão de passag

        Neto_
        postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:02
        Visitante

          Sérgio, você deve ver o q foi acordado em relação à responsabilidade das obras de manutenção da passagem.

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          Fórum E-Civil
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          Obra impedindo acesso de carro em sevidão de passagem

          _Camila_
          postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:06
          Visitante

            Boa noite
            O meu caso é o seguinte minha mãe tem uma casa onde foi herança o terreno e ela construiu sua casa, ao lado existe a casa do meu tio, essa casa da minha mãe tinha uma entrada de garagem onde há um tempo atrás foi utilizada, minha mãe se mudou e a casa ficou desocupada, eu tio começou uma obra em frente a única passagem de carro que existe do terreno para poder sair da casa da minha mãe, e deixou apenas um corredor, eu consigo interromper ou até mesmo que ele libere a passagem de carro? Hoje eu estou morando na casa.

            Re: Obra impedindo acesso de carro em sevidão de passagem

            Nereu
            postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:08
            Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

              _Camila_ escreveu:...e deixou apenas um corredor, eu consigo interromper ou até mesmo que ele libere a passagem de carro? Hoje eu estou morando na casa.


              Camila,
              Se esta servidão estiver averbada em cartório, sim, você consegue a passagem de carro, mas apenas se a largura da servidão permitir como acordado. O acordo sobre as características da servidão de passagem devem permanecer como descrito no registro do imóvel até que seja feita uma nova revisão nas condições.

              Resposta dada originalmente pelo usuário "Fernando Peixoto" no Dicionário E-Civil

              Questão sobre IPTU em servidão de passagem

              Marcelo790
              postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:16
              Visitante

                Bom dia, o terreno de 480 mts foi comprado em 1956 e dividido em duas partes (frente e fundos), sendo 240 mts para cada um, ficamos com os fundos e fizemos um contrato de servidão de passagem com o dono da frente (contrato pago em dinheiro para o mesmo) que o mesmo teria de deixar 2 mts de sua lateral para acessarmos o nosso terreno (deixaram somente 1,20 mts na entrada), agora um dos herdeiros derrubou o muro lateral dos fundos e disse que vai fazer uma entrada para ele utilizar, é correto isso sendo que pagamos o IPTU dessa metragem da entrada desde 1956.

                  Responder com Citação

                Fórum E-Civil
                postou em
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                Re: Questão sobre IPTU em servidão de passagem

                Nereu
                postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:17
                Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

                  Marcelo790 escreveu:...é correto isso sendo que pagamos o IPTU dessa metragem da entrada desde 1956.


                  Marcelo, veja bem, não sou advogado, sou engenheiro, mas pelo que bem entendo do assunto, o vizinho de frente é o proprietário da servidão de passagem, ou seja o lote dele é o serviente, ele te cede o direito de uso desta área de passagem. Ele pode fazer alterações nesta área desde que não interfira ou dificulte o acesso ao lote dominante (no caso o seu) ou altere as características dispostas no contrato de servidão. Então sim, ele pode fazer o que pretende, abrir uma passagem para ele no muro da servidão, já que é dele a propriedade. No entanto existe um erro aí em relação ao IPTU, não cabe a você pagar o IPTU referente à área de servidão de passagem. Você pode, e recomendo, que procure um advogado para ver as condições deste contrato (se está registrado no cartório de imóveis, etc) e ver a possibilidade de uma ação de usucapião, visto que, além de usar esta área há mais de 60 anos, vocês têm pago o IPTU referente a esta. Espero ter colaborado. Um abraço e boa sorte!

                  Vizinho proibindo de pintar parede externa, que ação tomar?

                  SIDNEI LUIZ KICH
                  postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:19
                  Visitante

                    BOA NOITE! CONSTRUI MINHA CASA A MEIO METRO DA DIVISA COM MEU VIZINHO, AGORA QUERO PINTAR A PAREDE EXTERNA E O VIZINHO NÃO PERMITE QUE EU ENTRE EM SEU TERRENO PARA PINTAR A PAREDE. ELE PODE ME PROIBIR? QUE AÇÃO DEVO TOMAR PARA PODER ENTRAR NO TERRENO E PINTAR A PAREDE?

                    Re: Vizinho proibindo de pintar parede externa, que ação tom

                    Nereu
                    postou em Ter, 13 Jun 2017, 12:21
                    Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

                      SIDNEI LUIZ KICH escreveu:...ELE PODE ME PROIBIR? QUE AÇÃO DEVO TOMAR PARA PODER ENTRAR NO TERRENO E PINTAR A PAREDE?


                      SIDNEI, o código civil diz; 'Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

                      I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;'

                      Ou seja, a lei lhe permite. Você deve notificar o seu vizinho por escrito, via cartório ou carta registrada com aviso de recebimento, informando que você precisa acessar o terreno dele para realizar a pintura no local de divisa e estipule um prazo de alguns dias, da data do recebimento desta notificação, para que seja definido uma data para a autorização da entrada e realização do serviço.

                      Caso o seu vizinho, mesmo assim, não autorize a entrada, você entrar com medidas judiciais, com base neste artigo do código civil.


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                      Construção civil, discussões gerais