fernando_ escreveu:Obrigado pela resposta, mas eu pergunto... Mesmo esta estrada existindo a mais de 50 anos esse vizinho pode cobrar o pagamento agora?
Quando comprei o rancho já existia a estrada.
E uma segunda pergunta... O valor estipulado pela justiça costuma ser alto ou simbólico?
Sim ele pode cobrar. O proprietário diz o valor, e você pode contestar judicialmente, então o juiz estipula um valor em acordo com ambas as partes. Outro caminho a considerar é a aquisição da posse desta passagem por usucapião (www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-usucapiao.html), visto que, usou-se por mais de 20 anos esta passagem, até então considerada como SERVIDÃO DE PASSAGEM, e caso esta passagem não esteja averbada no registro do imóvel, abre-se uma grande possibilidade de ser usucapida.
Como disse, veja com um advogado, existem basicamente 3 formas de se resolver isso: entrar em acordo com o proprietário e ele lhe ceder o direito de passagem, entrar com ação judicial para obter a passagem forçada indenizada ou ação judicial para posse por usucapião.
Resposta dada originalmente pelo usuário "Jeferson Gusmão" no Dicionário E-Civil