saberviver escreveu:Bom dia
Comprei um terreno agora queria vedar o mesmo mas passa por la um visinho falei com ele para ele começar a passar pelo terreno dele . foi entao que ele me mostrou a escritura dele onde tem uma servidao De passagem sobre o meu terreno. Essa servidao nunca foi registada e nao aparece na minha escritura. Alguem sabe o Que devo faze?
Olá, tem muita coisa a ser analisada aí.
- O seu vizinho tem acesso, pelo próprio terreno, à via pública, então naturalmente ele deve passar pelo próprio terreno e não pelo seu.
- A servidão deve constar em registro no Cartório de Registro de Imóveis, verifique isto;
- O fato da escritura do terreno dele constar uma servidão de passagem no seu terreno é, no mínimo estranho;
- Por fim, cuidado:
Art. 1.379 do Código civil: O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
Ou seja se ele já usa a servidão há mais de 10 anos, ele pode juridicamente tomar pra ele este pedaço do seu terreno e anexar ao dele.
Sugiro que comece procurando no Cartório de Registro de Imóveis se existe o registro da tal servidão.
Caso não haja, converse com seu vizinho e explique que não permitirá mais a passagem por seu terreno, e que ele tem acesso pelo terreno dele à via pública, o que descaracteriza a passagem pelo seu terreno como uma servidão.