Janela na divisa
- IsaacdeCristo
- postou em Dom, 26 Set 2010, 10:08
- Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222
Caro)a) ReLu,
Se a janela não existe ou não existia e ele está querendo abri-la agora, não se trata de direito adquirido. O "direito adquirito" seria se ele já tivesse a janela aberta a determinado tempo estabelecido em lei e após este tempo você quisesse proibí-la. Também a "Lei de Uso do Solo" estabelece distância mínima de 1,50m entre a parede aonde pretende-se abrir uma janela e a divisa do terreno. Caso a alteração seja nova, ele terá que ter autorização da Prefeitura, o que só deverá se dada mediante cumprimento da lei cidada.