Recebimento do imóvel sem o habite-se


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Recebimento do imóvel sem o habite-se

Sávio Lima
postou em Ter, 28 Jun 2011, 03:07
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Como proceder. Devo receber meu imóvel sem o habite-se. Como me resguardo de não pagar IGPM+ 1% am para a construtora.


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    Fórum E-Civil
    postou em
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    CARCAMANO
    postou em Qui, 30 Jun 2011, 15:11
    Usuário Nível 5 | Mensagens: 231

      O Habite-se é o documento que o imóvel está de acordo com o q a legislação exige. Ex: PDDU, Código de Obras, Inss e afins. Mais ou menos por aí. Deve-se ter ele para averbar o imóvel em escritura. Se ñ tiver ele, pode ocorrer do imóvel estar fora das leis e você ñ poder obter esse habite-se e por conseguinte averbar esse imóvel.

      Recebimento do imóvel sem o habite-se

      IsaacdeCristo
      postou em Sex, 12 Fev 2016, 09:07
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Prezado Sávio,

        O "Habite-se" é o documento que autoriza a utilização do imóvel para o fim ao qual foi feito. Se não o tem, não poderá utilizá-lo legalmente. Ou seja, você terá de arcar com todas as pendências para que o mesmo fique no ponto de ser utilizado. Quanto a se resguardar de despesas como as citadas, isso vai depender do contrato que você fizer com a construtora.

        Boa sorte!

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