Recebimento do imóvel sem o habite-se
IsaacdeCristo
- postou em Sex, 12 Fev 2016, 09:07
- Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3224
Prezado Sávio,
O "Habite-se" é o documento que autoriza a utilização do imóvel para o fim ao qual foi feito. Se não o tem, não poderá utilizá-lo legalmente. Ou seja, você terá de arcar com todas as pendências para que o mesmo fique no ponto de ser utilizado. Quanto a se resguardar de despesas como as citadas, isso vai depender do contrato que você fizer com a construtora.
Boa sorte!
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