REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL


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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL

eng.douglasmatos
postou em Qua, 23 Jul 2014, 00:48
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Pessoal,

    Estou com um cliente que construiu sua casa em um bairro que ainda não era regularizado pela prefeitura, porém o bairro possui energia elétrica, rede de água e esgoto normalmente, e, paga o IPTU desde sempre.
    Abriu o processo de anistia na prefeitura e o cliente quer regularizar seu imóvel.
    Ele ainda não possui planta da casa.

    Qual processo e como deve ser feito?

    Obrigado.

    Abraço.


    _________________
    Engº Douglas Matos

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    Fórum E-Civil
    postou em
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    Regularização de imóvel

    IsaacdeCristo
    postou em Sex, 12 Fev 2016, 08:28
    Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

      Prezado Douglas,

      Para regularização junto à Prefeitura, o que primeiro pedirão será o comprovante de propriedade(Escritura) juntamente com a documentação técnica(Projeto Arquitetônico), IPTU, etc. No entanto, para obras populares ou de área reduzida, algumas Prefeituras aceitam documento de Compra e Venda, ou outro a depender de sua política habitacional. O mais correto, e primeiro passo a ser dado é você ir até à Prefeitura e solicitar a relação de documentos necessários. A partir daí você já terá a partida pra começar a trabalhar.

      Boa sorte!

      _________________
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      Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
      Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

      DISO

      guihd
      postou em Qua, 24 Fev 2016, 21:39
      Usuário Novato | Mensagens: 1

        Boa noite! possuo a fraçao ideal A de um terreno de 480mts, cujo fração B já possui uma residência de 69,00mts. Já foi feito a convenção de condomínio e a abertura de nova matricula no cartório de registro, ou seja, cada fração possui matrícula própria. Acabei de construir na fração A (casa de 85,00mts) recentemente e ao fazer a DISO coloquei que era construção UNIFAMILIAR. A Receita Federal não quis aceitar, alegando que trata-se de construção MULTIFAMILIAR por já existir uma casa na outra fração. Dessa forma, a RFB quer que eu pague INSS sobra a minha construção (85,00mts) e a outra já existente (69,00mts). Alguém sabe me orientar se está certo o posicionamento da Receita Federal?


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        Construção civil, discussões gerais