Eliane_ escreveu:Olá,
Comprei uma casa que tinha um terreno grande que foi loteado pela imobiliária e vendido para dois compradores. Na promessa de compra e venda, consta o desenho da planta da minha área e dos outros dois compradores e uma área em comum de 3 metros que seria a passagem para rua e entrada de carros. Fiz duas casas em meu terreno uma com a entrada para rua e a outra com entrada para essa área de servidão. Agora que quero vender uma das casas a proprietária do outro terreno disse que não vai deixar outro morador passar por essa área comum aos terrenos. Acho que ela está errada,o que posso fazer?
Resposta para Eliane: A proprietária do terreno que quer proibir a passagem pela servidão pode ter razão apenas se o lote dela for o serviente, ou seja, se a servidão de passagem pertencer ao lote dela, visto que, a servidão de passagem, é um ato de favor e não obrigação.
Entretanto, se a decisão da sua vizinha ocasionar o isolamento total do seu imóvel para via pública, você pode requerer na justiça o direito da passagem forçada (http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-passagem-forcada.html). Rapidamente você consegue. Consulte um advogado.