Dúvidas sobre servidão de passagem. Esclareça aqui!


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Dúvidas sobre servidão de passagem. Esclareça aqui!

Fernando Souza Barros
postou em Ter, 06 Jun 2017, 07:35
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    De acordo com o dicionário da construção civil o termo "Servidão de passagem ou de trânsito" é um direito, decorrente de um ato de vontade, concedido pelo proprietário de um terreno ao(s) seu(s) vizinho(s) de transitar(em) em local estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso. Uma observação importante sobre a servidão é que o proprietário não está obrigado a dar passagem. Como a servidão pode ser usucapida, é importante haver registro do acordo no Cartório de Registro de Imóveis.

    Dúvidas a respeito do assunto podem ser postadas aqui neste tópico, todas serão respondidas.


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    Fórum E-Civil
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    Questão sobre o direito de construção em servidão

    Dhandara Gonçalves
    postou em Qui, 08 Jun 2017, 09:26
    Visitante

      Moro em um quintal, herança de família e cada herdeiro perdeu 1mm do seu terreno para construção de um espaço de servidão. O filho de um dos herdeiros construiu uma escada na servidão para acessar o 2° andar da sua casa.
      O que posso fazer para interromper a obra?

      Fernando Souza Barros
      postou em Qui, 08 Jun 2017, 09:27
      Visitante

        Dhandara Gonçalves escreveu:Moro em um quintal, herança de família e cada herdeiro perdeu 1mm do seu terreno para construção de um espaço de servidão. O filho de um dos herdeiros construiu uma escada na servidão para acessar o 2° andar da sua casa.
        O que posso fazer para interromper a obra?


        Dhandara, o seu caso não está bem explicado, não tem como saber como é a configuração dos terrenos, quais terrenos servientes e qual o dominante, as condições que foram registradas essa servidão, etc. O ideal é consultar um advogado, ou reunir os demais proprietários para uma conversa.

        Impedimento de passagem pela servidão por vizinho

        Eliane_
        postou em Qui, 08 Jun 2017, 09:32
        Visitante

          Olá,
          Comprei uma casa que tinha um terreno grande que foi loteado pela imobiliária e vendido para dois compradores. Na promessa de compra e venda, consta o desenho da planta da minha área e dos outros dois compradores e uma área em comum de 3 metros que seria a passagem para rua e entrada de carros. Fiz duas casas em meu terreno uma com a entrada para rua e a outra com entrada para essa área de servidão. Agora que quero vender uma das casas a proprietária do outro terreno disse que não vai deixar outro morador passar por essa área comum aos terrenos. Acho que ela está errada,o que posso fazer?

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          Fórum E-Civil
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          Nereu
          postou em Qui, 08 Jun 2017, 09:39
          Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

            Eliane_ escreveu:Olá,
            Comprei uma casa que tinha um terreno grande que foi loteado pela imobiliária e vendido para dois compradores. Na promessa de compra e venda, consta o desenho da planta da minha área e dos outros dois compradores e uma área em comum de 3 metros que seria a passagem para rua e entrada de carros. Fiz duas casas em meu terreno uma com a entrada para rua e a outra com entrada para essa área de servidão. Agora que quero vender uma das casas a proprietária do outro terreno disse que não vai deixar outro morador passar por essa área comum aos terrenos. Acho que ela está errada,o que posso fazer?


            Resposta para Eliane: A proprietária do terreno que quer proibir a passagem pela servidão pode ter razão apenas se o lote dela for o serviente, ou seja, se a servidão de passagem pertencer ao lote dela, visto que, a servidão de passagem, é um ato de favor e não obrigação.
            Entretanto, se a decisão da sua vizinha ocasionar o isolamento total do seu imóvel para via pública, você pode requerer na justiça o direito da passagem forçada (http://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-passagem-forcada.html). Rapidamente você consegue. Consulte um advogado.

            limite mínimo de largura na servidão de passagem

            jose leandro neves
            postou em Qui, 08 Jun 2017, 09:40
            Visitante

              Bom dia, essa passagem tem limite mínimo de largura. Obrigado

              Nereu
              postou em Qui, 08 Jun 2017, 09:43
              Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

                Resposta para jose leandro neves:
                Isso é acordado no momento da criação da servidão, pois vai depender do uso desta passagem. Não sei lhe dizer se existe algo prefixado em lei em relação à largura. O usual nesses casos é uma largura mínima de 2,5 metros.

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                Fórum E-Civil
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                Cercar a propriedade sem servidão de passagem definida

                Marta
                postou em Ter, 13 Jun 2017, 10:59
                Visitante

                  Tenho um terreno onde pessoas passam a 20 anos.Mas na planta do terreno não tem nenhuma servidão,e essas pessoas tem outros dois acessos para suas propriedades.Eu posso cercar a minha propriedade?

                  Re: Cercar a propriedade sem servidão de passagem definida

                  Nereu
                  postou em Ter, 13 Jun 2017, 11:03
                  Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

                    Marta escreveu:Eu posso cercar a minha propriedade?


                    Pode sim Marta! Pois existem outros acessos disponíveis. E não existe servidão definida.

                    Passagem usada como servidão por 20 anos. Usucapião?

                    Marta
                    postou em Ter, 13 Jun 2017, 11:06
                    Visitante

                      Bom dia. Como eu relatei acima sobre o meu terreno que utilizam como passagem a 20 anos. Pois é estão querendo da entrada como usucapião, apenas sobre a passagem.Tem como eles ganharem a causa?


                      Responder Mensagem

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